O Ministério das Finanças informa, que à luz da programação financeira do Tesouro, dará início ao pagamento do complemento salarial do 13.º mês em Agosto, juntamente com a remuneração do respectivo mês, a todos os efectivos da função pública.
Deste modo, os funcionários públicos irão dispor antecipada e gradualmente do pagamento do subsídio de Natal, que será realizado em quatro parcelas mensais, entre os meses de Agosto e Novembro do ano em curso.
Este exercício, do mês de Agosto até ao mês de Novembro, irá garantir que até Dezembro todos os cidadãos tenham já o 13.º, que, por norma, tem como objectivo custear as despesas de final de ano, garantindo um final de ano tranquilo para todos os funcionários públicos.
A medida visa permitir ao Executivo honrar os compromissos e direitos dos funcionários públicos e, ao mesmo tempo, suavizar as pressões de tesouraria.
A iniciativa prevê ainda evitar que ocorram constrangimentos do lado da procura por excesso de liquidez, durante o mês de Dezembro, que possam vir a influenciar o comportamento do índice de preços e, consequentemente, afectar, de modo gravoso, o poder de compra.
O pagamento do subsídio de Natal para todos os agentes da função pública é responsabilidade do Ministério das Finanças ao abrigo do Decreto Lei nº 10/94 de 24 de Junho e 264/17 de 4 de Julho.
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